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PRUMO ÉTICA.

CANAL DE ÉTICA E CONDUTA

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Bem-vindo ao Canal PRUMO.

A consultoria apura. A plataforma não consegue ler.

Funcionário de uma empresa atendida? O acesso ao canal é pelo QR code do mural da sua empresa, não por esta página.

Como funciona o Canal PRUMO

A empresa contrata o Canal PRUMO por meio da sua consultoria de SST parceira. Ativado, colaboradores, fornecedores e terceiros passam a ter um canal de ética e conduta independente para relatar assédio moral, assédio sexual, discriminação, violência ou ameaça, sobrecarga e metas abusivas, fraude, corrupção, conflito de interesses e retaliação por denúncia anterior. Quem relata escolhe entre se identificar ou permanecer anônimo, e escolhe quem fica autorizado a ler: a consultoria parceira junto do comitê de ética interno da empresa, ou somente a consultoria parceira — opção que existe para o relato que envolve a própria liderança. Apura quem recebeu essa autorização, nunca a plataforma.

Enquadramento legal: NR-01, NR-05 e Lei nº 14.457/2022

A Lei nº 14.457/2022 passou a exigir das empresas obrigadas a constituir CIPA procedimentos de recebimento e apuração de denúncias de assédio sexual e de outras formas de violência, com anonimato garantido a quem denuncia. A Portaria MTP nº 4.219/2022 incorporou essas atribuições à NR-05 e renomeou a comissão, hoje Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. O prazo de adequação venceu em março de 2023: a empresa com CIPA que não mantém canal de denúncias está sujeita a autuação hoje, e não no futuro.

A obrigação de constituir CIPA depende do número de empregados e do grau de risco, e alcança a maioria das empresas com vinte funcionários ou mais. Abaixo desse porte a NR-05 não dispensa as atribuições da comissão: exige um responsável designado para cumpri-las, inclusive as de acolhimento e apuração de denúncias de assédio. Na prática, quem cumpre esse papel com a empresa é a consultoria que já responde pelo seu programa de gerenciamento de riscos e pelo controle médico ocupacional. O canal é o mesmo nos dois casos; muda apenas quem, do lado da empresa, recebe a chave de leitura.

A NR-01 é a outra metade, e não tem faixa de porte: alcança todo empregador com empregados regidos pela CLT. Desde 26 de maio de 2026 a fiscalização dos fatores de risco psicossociais deixou de ser orientativa, e assédio, sobrecarga e metas abusivas precisam ser identificados, avaliados e tratados dentro do PGR — o que pressupõe uma via por onde eles cheguem ao conhecimento da empresa. O canal alimenta essa etapa sem romper o sigilo do relato: assunto, unidade e frequência viram estatística, e o conteúdo permanece cifrado. A avaliação de riscos psicossociais pode então ser conduzida pela mesma consultoria, fechando o ciclo das duas normas.

Proteção de dados e LGPD

O tratamento dos dados pessoais contidos nos relatos segue a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A empresa contratante é a controladora do canal e a consultoria parceira é a operadora, contratada para apurar. O aviso de privacidade aparece antes da coleta, os direitos do titular são respondidos em até quinze dias, os dados de contato são expurgados por minimização e cada caso tem trilha de apuração registrada, com prazo e parecer.

A garantia não é uma cláusula de política interna. O relato é cifrado no aparelho de quem denuncia, antes de sair dele, e só abre para quem recebeu a chave de leitura — chave, e não permissão de tela. A Prumo não tem chave nenhuma e, por isso, não consegue ler o que passa pelo canal.

Nas páginas de apresentação deste site — esta inclusive — registramos o endereço IP, a data, a hora e o navegador de cada visita, e entregamos cada exemplar com um identificador próprio. O registro é guardado por seis meses, conforme o art. 15 do Marco Civil da Internet, e serve a dois propósitos: a segurança do serviço e a proteção da propriedade intelectual do material apresentado. Este registro não é feito no canal de relatos: quem acessa o canal pelo QR code do mural para registrar um relato não tem endereço IP, horário ou navegador guardados por nós.

Para consultorias de SST

Consultorias de Saúde e Segurança do Trabalho, de compliance e de RH podem se tornar parceiras da Prumo Ética e Conduta e oferecer o canal às empresas da sua carteira, acrescentando um item de compliance trabalhista ao portfólio já prestado em segurança do trabalho e medicina ocupacional. A consultoria é quem apura os relatos, e é também por ela que o canal é contratado: não há venda direta à empresa final. A empresa que precisa do canal e ainda não tem consultoria pode pedir a indicação de uma parceira da sua região.

Perguntas frequentes

O que é um canal de denúncias, ou canal de ética e conduta?

É um canal independente pelo qual funcionários, fornecedores e terceiros relatam violações do código de conduta da empresa, com sigilo do conteúdo e, quando a pessoa preferir, anonimato de quem relata.

Minha empresa é obrigada a ter canal de denúncias?

Toda empresa com empregados regidos pela CLT precisa de uma via formal para receber e apurar denúncias; o que muda com o porte é o fundamento. Com CIPA obrigatória, a exigência é expressa na Lei nº 14.457/2022, incorporada à NR-05. Abaixo desse porte, a NR-05 exige um responsável designado para as mesmas atribuições. E a NR-01, sem faixa de porte, obriga todo empregador a identificar e tratar os fatores de risco psicossociais — o que pressupõe uma via por onde o assédio chegue ao conhecimento da empresa.

Empresa sem CIPA constituída pode ter o canal?

Pode, e é o caso mais comum na carteira de uma consultoria. Com CIPA, é ela que recebe as atribuições da NR-05; sem CIPA, o relato chega ao responsável designado e à consultoria parceira, que é o serviço especializado em segurança e saúde do trabalho da empresa.

O relato pode ser anônimo?

Sim, e o anonimato não é um recurso opcional do produto: é o que a Lei nº 14.457/2022 exige do canal. Quem relata escolhe entre se identificar ou não, e o formulário só pede forma de contato quando a pessoa decide ser identificada.

Quem apura os relatos recebidos?

Quem tiver a chave de leitura, e é quem relata que decide entre as duas destinações: a consultoria parceira junto do comitê de ética interno da empresa, ou somente a consultoria parceira — opção que existe para o relato que envolve a própria liderança. A plataforma não tem chave nenhuma e nunca apura.

O canal substitui o diagnóstico de riscos psicossociais da NR-01?

Não: são exigências complementares. O canal atende à NR-05 e alimenta a avaliação da NR-01 com as estatísticas que produz. As duas podem ser conduzidas pela mesma consultoria.

Consultoria de SST, compliance ou RH? O cadastro é uma página.

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